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sábado, 17 de janeiro de 2009

MORRER NÃO É NADA...

Em recente despacho proferido em São Paulo, um juiz deixou de conceder a tutela antecipada (fornecimento de medicamentos pelo SUS) pretendida por um portador do vírus HIV, por entender que não há risco de dano irreparável com a morte de alguém, pois somos todos "mortais". Veja abaixo a íntegra do despacho proferido nos autos do processo 968/01, da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo:

Indefiro a antecipação da tutela.

Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nova que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.

A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estágio evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.

Por outro lado não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.

Daí o indeferimento da antecipação da tutela.

Cite-se a Fazenda do Estado.

Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.

Intimem-se

São Paulo, quinta-feira, 26 de julho de 2001.

Antonio Carlos Ferraz Miller

Juiz de Direito

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